Offshoring - Taxe Me, Se Puder
O princípio básico no estabelecimento de uma companhia offshore é simples: é uma questão de transferência de uma atividade de negócios altamente lucrativa para jurisdições fiscais mais favoráveis ("paraísos fiscais"). As vantagens freqüentes são as confidencialidades das relações de negócios e o anonimato dos acionistas. Além dos paraísos fiscais conhecidos, companhias estrangeiras também podem se mostrar úteis em casos individuais permitindo a exploração das vantagens de tratados específicos sobre dupla taxação e a redução da carga fiscal total em relações de negócios internacionais através de intermediação de uma companhia estrangeira.
É claramente óbvio que quaisquer estruturas que meramente envolvam a interpretação de modelos conceituais no papel não satisfarão as exigência estritas da lei fiscal alemã. O perigo particular para um contribuinte reside no fato que as matérias relevantes para fins fiscais podem não ser examinadas até muitos anos depois, no decorrer de uma auditoria fiscal governamental. As companhias que existem meramente como um endereço de acomodação considerado barato num certo momento mais tarde se provam, não raramente, ser um investimento altamente oneroso.
O Dr. Eder aconselhou por muitos anos empresários e companhias em relação a estruturas direcionadas a taxas e jurisdições offshore.
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